No ambiente de trabalho, todos os funcionários, independente da empresa ou nível hierárquico, merecem as mínimas condições para exercerem suas funções. Entretanto, algumas vezes acontece de esses trabalhadores e trabalhadoras serem expostos a situações humilhantes e constrangedoras por parte de um ou mais chefes, o chamado Assédio Moral.
Tais condutas negativas por parte dos superiores acarretam prejuízos emocionais para a vítima, que fica cada vez mais fragilizada, envergonhada e com baixa autoestima. Essa vítima, por sua vez, por medo de perder o emprego, acaba aceitando tal abuso autoritário e feito de forma injusta por um longo tempo.
A CLT permite rompimento unilateral de contrato caso haja tal prática, e sendo falta grave por parte da empresa, o trabalhador pode pedir a rescisão do contrato de trabalho e indenização por meio de um advogado. O Código Penal Brasileiro ainda prevê pena de até dois anos de reclusão para o praticante do ato com base na lei nº 4.742, de 2001.
Assédio moral é crime, e atualmente, processos judiciais que envolvam essa prática estão cada vez mais presentes na Justiça do Trabalho. Nesse assunto, o Brasil encontra-se bastante avançado em relação aos outros países, com leis que protegem o trabalhador e projetos para novas normas que garantirão ainda mais a segurança do empregado durante o expediente.
Por Monica Castilho
Lion Sindical