Regra 85/95 – O Que Muda na Aposentadoria?

  Segunda-feira às 15:45 em 22 de Junho de 2015     0

 

Nessa semana, o assunto mais comentado talvez tenha sido em relação a criação pelo governo da Regra 85/95 Progressiva para as novas aposentadorias. Muitas dúvidas estão sendo levantadas, então para isso, segue abaixo respostas á uma lista de perguntas e dúvidas que tem acometido a muitos. Afinal, estamos falando de um assunto muito importante, que é a aposentadoria. Segue abaixo:

1) Afinal, o que alterou com a publicação da Medida Provisória 676/2015?
Resposta: Com a publicação da Medida Provisória, o governo cria a Regra 85/95 Progressiva. Essa lei permite a pessoa aposentar com valor integral em relação a sua média de contribuições, quando atingir uma pontuação que some a sua idade com os anos de contribuição. Então quando essa soma atingir 85 para mulheres e 95 para homens, eles adquirem o direito à aposentadoria integral sem aplicação do fator previdenciário.

2) Mas essa regra é progressiva? Como ficará nos anos seguintes?
Resposta: Isso mesmo. Ela será progressiva. Ela iniciará como Regra 85/95 e subirá progressivamente até atingir 90/100 em 2022. Veja abaixo uma tabela de como será essa escalada da pontuação:

Período Mulher Homem
Até dez/2016 85 95
De jan/2017 a dez/18 86 96
De jan/2019 a dez/19 87 97
De jan/2020 a dez/20 88 98
De jan/2021 a dez/21 89 99
De jan/2022 em diante 90 100

3) Então agora só poderei me aposentar quando atingir a pontuação?
Resposta: Não. As regras de aposentadoria não foram alteradas e você poderá se aposentar por tempo de contribuição (Mulheres com 30 anos de contribuição e Homens com 35 anos) ou mesmo por Idade (Mulheres com 60 anos e Homens com 65 anos). Acontece que caso você não atinja a pontuação 85/95 (hoje) você terá a aplicação do Fator Previdenciário em seu valor de aposentadoria. Caso atinja você poderá afastar a aplicação do Fator (que reduz o valor do benefício).

4) Quando começam a vigorar os efeitos da Media Provisória e da regra 85/95?
Resposta: A Medida Provisória foi publicada no Diário Oficial de 18/06/2015 e imediatamente seus efeitos já passaram a vigorar.

5) E afinal, como fica o chamado Fator Previdenciário?
Resposta: Como dito anteriormente nada muda. Ele continua a funcionar como antes. Acontece que quem atingir a pontuação 85/95 (ou seus valores progressivos) pode afastar sua aplicação, o que em 95% das situações gerará um aumento do valor do benefício.

6) E quem se aposentou até a data do dia 17/06/2015, tinha pontuação para atingir a regra 85/95 e teve seu benefício reduzido pela aplicação do fator previdenciário? Como eles ficam?
Resposta: Segundo o INSS nada vai mudar. Quem se aposentou até o dia 17/06 terá seu benefício mantido com a aplicação do Fator e não terá direito à nova metodologia. Mas muitas correntes e especialistas da área discordam e dizem que milhares de pessoas vão acabar entrando na justiça, que caberá a eles dizerem se eles tem ou não direito.

7) Como funciona o Cálculo da Aposentadoria hoje para quem tem o tempo de contribuição? Qual o efeito do Fator Previdenciário e da Regra 85/95?
Resposta: O calculo do valor do benefício de uma aposentadoria segue os seguintes passos:
– É relacionado todos os valores de contribuição de INSS de 07/1994 até o dia de hoje;
– Esses valores são atualizados para o valor presente;
– São desconsiderados os 20% menores salários de contribuição;
– É feita a média do valor para base de cálculo do benefício e é sobre esse que será aplicado o Fator Previdenciário. Caso atinja a regra 85/95, não haverá aplicação do Fator e será esse o valor do Benefício.

Exemplo de uma simulação de aposentadoria.
Idade: 58 anos e 4 meses
Tempo de Contribuição: 35 anos
Soma (contribuição + idade): 93 pontos
Valores de contribuição: Sempre pelo teto máximo do INSS desde 07/1994.
Expectativa de Sobrevida (INSS) : 23,3 anos
Alíquota do Fator Previdenciário: 0,7885
Valor Benefício médio: R$ 4.515,10
Valor com aplicação do Fator Previdenciário: R$ 3.560,15

Nessa simulação que eu efetuei acima, a pessoa, um homem com pouco mais de 58 anos e que tinha acabado de completar 35 anos de contribuição e portanto adquirido o direito a se aposentar, ela teria de fazer uma opção, entre se aposentar agora e ter sua aposentadoria reduzida por causa da aplicação do Fator Previdenciário, ou contribuir mais um ano para o INSS e aposentar com o valor integral. Afinal um ano a mais de contribuição aumentaria mais dois pontos (1 ano a mais de idade + 1 ano de contribuição) e elevaria sua pontuação para 95.

Veja que para um homem de 58 anos a aplicação do Fator Previdenciário reduz em mais de 20% sua aposentadoria. Nesse caso simulado é uma redução de R$ 954,95. Seu valor de Benefício de R$ 4.515,10 passou a ser de R$ 3.560,15. Essa redução em 23 anos (expectativa de vida do INSS) gera um prejuízo de mais de R$ 280.000,00.

Caso a pessoa já tivesse atingido a soma de 95 (por exemplo se ela tivesse 37 anos de contribuição) ela não teria essa redução e seu valor de Benefício seria de R$ 4.515,10;


RESUMINDO

A Regra 85/95 (ou 90/100 a partir de 2022) não é ruim. Ela não piora. Na verdade ela não muda nada para quem não atinge a pontuação e continua tendo seu benefício reduzido pelo Fator Previdenciário, mas ela melhora o cálculo daqueles que atingem seu índice.

O contribuinte, quando for se aposentar terá de definir e se programar para o que é melhor em seu caso. Se aposentar logo, ou contribuir um pouco mais e ter um benefício um pouco melhor.

 

Fonte: Contábeis


 

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