Na última semana, o plenário do Senado aprovou a Medida Provisória que trata das mudanças nas regras para acesso dos trabalhadores aos benefícios do seguro-desemprego, seguro-defeso e abono salarial.
Atualmente, todo trabalhador que tiver trabalhado por pelo menos 30 dias no ano anterior com carteira assinada e recebido até dois salários mínimos tem direito ao abono salarial no valor de um salário mínimo. Agora, a MP estabelece que só terá direito ao benefício aqueles que trabalharam por no mínimo 90 dias no ano anterior, e o pagamento será um cálculo proporcional de cada mês trabalhado.
Por enquanto, uma emenda foi apresentada para que sejam desfeitas essas mudanças, e caso seja aprovada, a MP poderá perder a validade. De qualquer maneira, não há duvidas que existe uma crescente dificuldade em obter os benefícios que são assegurados a todos os companheiros trabalhadores, e essas novas Medidas Provisórias somente reforçam tal conclusão.
Por Monica Castilho
Lion Sindical