Sobre a aprovação da MP 665/14

  Segunda-feira às 10:30 em 01 de Junho de 2015     0

 

Na última semana, o plenário do Senado aprovou a Medida Provisória que trata das mudanças nas regras para acesso dos trabalhadores aos benefícios do seguro-desemprego, seguro-defeso e abono salarial.

Atualmente, todo trabalhador que tiver trabalhado por pelo menos 30 dias no ano anterior com carteira assinada e recebido até dois salários mínimos tem direito ao abono salarial no valor de um salário mínimo. Agora, a MP estabelece que só terá direito ao benefício aqueles que trabalharam por no mínimo 90 dias no ano anterior, e o pagamento será um cálculo proporcional de cada mês trabalhado.

Por enquanto, uma emenda foi apresentada para que sejam desfeitas essas mudanças, e caso seja aprovada, a MP poderá perder a validade. De qualquer maneira, não há duvidas que existe uma crescente dificuldade em obter os benefícios que são assegurados a todos os companheiros trabalhadores, e essas novas Medidas Provisórias somente reforçam tal conclusão. 

 

Por Monica Castilho

Lion Sindical


 

Comentários (0)  Curtidas (290) 


Deixe você também seu Comentário


Digite as Letras conforme a imagem Mostrada a cima.