TERCEIRIZAÇÃO E A REPRESENTAÇÃO SINDICAL ????

  Quarta-feira às 16:17 em 22 de Abril de 2015     0

 

No último dia 08 de abril foi aprovado pela Câmara dos Deputados o texto base do Projeto de Lei 4330/2004 que trata sobre a terceirização. É sabido que a terceirização não é regulamentada pela CLT, havendo apenas um entendimento jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, que admite tão somente as chamadas terceirizações da “atividade-meio” e não da “atividade-fim”.
 
O maior objetivo do Projeto de Lei é regulamentar este tipo de terceirização, o que despertou a atenção da sociedade civil que viu neste projeto uma tentativa de precarizar as relações de trabalho. Este também é o foco da entidade sindical que luta pela preservação de direitos, sobretudo, porque sabe que os mesmos foram conquistados a grandes lutas. Todavia, o que se percebeu no texto final aprovado é que a chamada terceirização não acaba com as categorias já criadas, ou seja, não criará trabalhadores de um segundo plano dentro da mesma atuação sindical.
 
Isto porque em ementa apresentada pela Força Sindical, e aprovada, o texto confirma que será privilegiada a categoria preponderante da empresa, ou seja, os trabalhadores terceirizados serão representados pelo mesmo sindicato profissional da tomadora de serviços. Neste diapasão, surge um alento a classe trabalhadora, permanencendo com os sindicatos a missão de lutar e preservar aos trabalhadores terceirizados as mesmas conquistas outorgadas aos seus representados. 

Fonte: CONATEC
Imagem: ANAMATRA


 

Comentários (0)  Curtidas (265) 


Deixe você também seu Comentário


Digite as Letras conforme a imagem Mostrada a cima.