Presidente da Fenatec participa do ato de assinatura do novo valor dos salários mínimos em São Paulo
O presidente da Conatec e da Fenatec, Paulo Ferrari, participou, nesta segunda-feira (14), de um ato histórico para os cidadãos do estado de São Paulo. Representando os trabalhadores da Região, Ferrari participou do ato de assinatura do Projeto de Lei 1.608/2015, que reajusta o piso salarial dos trabalhadores do Estado de São Paulo de duas categorias regidas por leis estaduais.
Os novos valores passam a valer no mês de abril de 2016. A partir de agora, os trabalhadores da primeira faixa, que ganhavam R$ 905, passarão a receber R$ 1.000; a segunda faixa passa de R$ 920 para R$ 1.017. Os valores não se aplicam às categorias que tenham outros pisos definidos em lei federal, em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Para o presidente da Conatec e da Fenatec, participar de um ato como esse reforça a importância da categoria de trabalhadores em edifícios e condomínios para o país. “ Esse foi um ato relevantíssimo para os trabalhadores do estado de São Paulo e participamos dele. Isso demostra a nossa força e a importância da classe de trabalhadores em edifícios e condomínios”, ressaltou Ferrari.
Segundo o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, os novos valores reafirmam o compromisso assumido em 2007 em sua gestão, que vem sendo cumprido anualmente. “O salário mínimo nacional é R$ 880 reais. No Estado de São Paulo ninguém pode ganhar menos de R$ 1 mil reais”, disse.
Confira abaixo a quem se aplica os novos valores:
1ª FAIXA – DE R$ 905 PARA R$ 1.000
Trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não-especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, “barboys”, lavadeiros, ascensoristas, “motoboys”, trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não-especializados de minas e pedreiras; operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, “barmen”, pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de “telemarketing”, atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial.
2ª FAIXA – DE R$ 920 PARA R$ 1.017
Administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica e técnicos em eletrônica.
Com informações do Portal ABC do ABC