O desejo do governo de enfraquecer a classe trabalhadora minando a atuação dos sindicatos esbarra com a garra e a coragem das entidades sindicais em enfrentá-lo e provar que legalmente o trabalhador tem o direito de ser representado.
Este ano, o golpe foi editar a Medida Provisória nº 873 alterando o que traz a própria Consolidação das Leis de Trabalho, impondo que as cobranças sindicais fossem feitas apenas via boleto bancário. Num mundo moderno, onde cresce o surgimento de bancos digitais e a internet faz parte da vida de grande parte da população mundial, exigir a emissão de boletos individuais é um grande retrocesso, sem contar que o trabalhador ainda veria ameaçada a manutenção de todos os serviços disponíveis em seu sindicato.
Mesmo assim, obedecendo a MP 873/2019, alguns condomínios suspenderam o desconto em folha de seus funcionários e o SINDIFÍCIOS foi a Justiça mostrando a inconstitucionalidade da Medida. O resultado saiu no último dia 22 de maio, com decisão da juíza do Trabalho Ana Lívia Martins de Moura Leite, que tratou a MP 873/ 2019 como inadequada, pedindo que sejam observados os moldes anteriores a mesma “sob pena de multa por descumprimento no dobro o valor não descontado”.
Desta forma, os juízes têm apontado que o caminho do trabalhador continua o mesmo: por via de sindicatos fortes e bem organizados. E o SINDIFÍCIOS continuará indo a Justiça, se necessário, para mostrar a condomínios e administradoras que continua agindo da forma adequada, como sempre o fez.