Senado aprova projeto que regulamenta mediação judicial e extrajudicial

  Quarta-feira às 14:01 em 03 de Junho de 2015     0

 

O Plenário do Senado aprovou o projeto de lei que regulamenta as mediações como forma de solução de conflitos, uma alternativa para evitar que processos de alonguem, permitindo reduzir a demanda e a morosidade da Justiça. O projeto segue, agora, para a sanção presidencial.
 
A mediação servirá para solucionar litígios com acordos amigáveis em situações como revisão de pensão alimentícia, cobrança de aluguel, disputas em condomínios, acionamento de empresas por causa do direito do consumidor e até em ações contra o poder público. O objetivo da proposta é resolver conflitos com mais rapidez e desafogar a Justiça.
 
Segundo dados do Ministério da Justiça, de cada 100 projetos que um juiz recebe por ano, ele consegue julgar apenas 30. O “gargalo” é maior na Justiça Estadual, onde seis em cada dez processos podem ser resolvidos por mediação.
 
A mediação pode ser judicial ou extrajudicial, ou seja, poderá ser feita antes de ir para a Justiça, quando as duas partes optarem por um mediador, ou quando a ação já estiver na Justiça e o juiz orientar na primeira fase do processo a mediação. A indicação não é obrigatória.
 
Após a lei entrar em vigor, a expectativa é que se instale uma rede de mediadores, dentro e fora da Justiça, em órgãos como as agências reguladoras e empresas públicas e privadas.
 
O secretário de Reforma Jurídica do Ministério da Justiça, Flávio Caetano, explica que não se trata de uma espécie de privatização da Justiça.
 
“Quem quiser ir para a Justiça vai. O que está se buscando é uma maior racionalidade, porque conflito sempre vai existir na sociedade. Faz parte da sociedade ter conflito. Há métodos para se resolver, que são os consensuais, que são os ideais, que trazem uma melhor pacificação, e há métodos que são os adversariais, em que não há a possibilidade de um acordo ou um consenso, e aí alguém tem que resolver quem tem razão ou não tem para que o direito seja respeitado”.
 
Caberá ao Ministério da Justiça e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelecer um currículo para cursos de formação de mediadores, que deverão ter curso superior, mas não necessariamente em Direito.

 

Fonte: EBC Rádios


 

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