O Senado aprovou na última semana a MP 664, mas ainda precisa da autorização da Presidente para ser aplicada.
Caso entre em vigor, a MP 664 terá seus prós e contras na vida do trabalhador, sendo as vantagens no que se diz respeito à aposentadoria e as desvantagens relacionadas à pensão por morte. Mas o que vai mudar, exatamente?
Na aposentadoria, de fato a situação do contribuinte será facilitada, pois o tempo de serviço será mais valorizado do que a idade em si. Ou seja, quem começou a trabalhar mais cedo, poderá se aposentar mais cedo. Porém, no caso da pensão por morte, não importará por quanto tempo o trabalhador se esforçou na sua função: a família poderá ficar desamparada após alguns anos devido ao novo cálculo baseado na idade do cônjuge que receberá o benefício, o qual corre o risco agora de durar apenas alguns anos. Abaixo, podemos conferir melhor as mudanças:
Aposentadoria
Na nova regra, o tempo de contribuição somado à idade deverá totalizar 95 para os homens e 85 para as mulheres, ou 90 e 80 para os professores.
Esses valores não significam idade para se aposentar, e sim o resultado de uma conta. Por exemplo: um homem de 60 anos que contribuiu por 35, totaliza 95 e pode pedir aposentadoria integral sem cair no cálculo do fator previdenciário, e receber o teto da previdência que hoje é de R$ 4663,75.
Vale lembrar que ainda haverá um tempo mínimo de contribuição, que é 35 anos para homens e 30 para mulheres, mas não existirá mais uma idade mínima para a aposentadoria, o que de fato existe atualmente.
Pensão por morte
Se na aposentadoria quem ganhará mais com a MP é o próprio trabalhador, que terá seu tempo de serviço mais valorizado, no caso da pensão por morte a situação se inverte.
Caso a medida entre em vigor, o benefício só será concedido se o trabalhador tiver o tempo de contribuição de no mínimo 2 anos. Esses 2 anos também se aplicam como tempo mínimo de união para o cônjuge que for requerer a pensão por morte. E não para por aí: o benefício vitalício só será concedido a cônjuges com expectativa de sobrevida de menos de 35 anos, com idade maior de 44 anos ou inválidos. Caso contrário, será feito um cálculo proporcional. Ou seja, além de sofrerem com a perda de um membro da família, os cônjuges correrão o risco de terem a vida ainda mais abalada ao conseguirem o direito à pensão apenas por alguns anos.
Quanto aos valores, o beneficiário também sai prejudicado, pois a quantia cairá 50% e somente terá acréscimo de 10% por filho.
Vale lembrar que a Presidente pode vetar parte da Medida Provisória e aprovar somente alguns aspectos da mesma, então resta ao trabalhador comemorar sim as novas regras ao se aposentar, mas lutar para proteger sua família ao dizer não ao que pretendem fazer com as pensões, direito da família de quem contribuiu a vida toda.
Por Monica Castilho
Lion Sindical