A Medida Provisória (MP) 676/15, que institui a fórmula 85/95 progressiva, poderá receber emendas até esta quarta (24). Depois deste prazo, será criada uma comissão mista (deputados e senadores) para discussão e votação da proposta.
O Congresso terá prazo de 120 dias para aprovação da matéria, do contrário perde a validade. A partir do 45º dia (18 de agosto) começa a trancar a pauta de votação da Câmara dos Deputados e, depois, do Senado Federal.
O prazo final de aprovação da medida provisória é dia 31 de novembro.
Fonte: Agência Sindical