Companheiros , novamente a 3° VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS decidiu que os trabalhadores terceirizados da cidade Campinas e região são representados pelo SINCONED.
De acordo com a decisão do processo de n° 0139500-95.2009.5.15.0043 no início do mês de fevereiro, a 3° Vara do Trabalho de Campinas e região, cujos postos de serviços sejam edifícios e condomínios são representados pelo SINCONED. Mesmo com a decisão da justiça SINDEEPRES, apresentou recurso solicitando a suspensão da decisão.
Conforme divulgado no DIÁRIO OFICIAL, do dia 5 de maio de 2010, a justiça nega o pedido e reafirma que o SINDEEPRES não representa mais os terceirizados de condomínios. As empresas terceirizadas deverão enquadrar seus empregados na convenção coletiva do SINCONED, efetuando o pagamento dos pisos salariais e também os demais benefícios como a cesta básica e o adicional por tempo de serviço