Tribunal do Trabalho de Campinas (1ª Região)

  Segunda-feira às 11:41 em 25 de Abril de 2011     0

 

CONFIRMA DECISÃO QUE DEU AO SINCONED O DIREITO DE REPRESENTAR OS TERCEIRIZADOS

Em 10.11.2010 o Tribunal Regional do Trabalho, órgão de segunda instância, negou recursp do SINDEEPRES e manteve os efeitos da decisão da 3a Vara do Trabalho de Campinas que determinou que o SINCONED representa todos os trabalhadores terceirizados de Campinas e região, cujos postos de serviços sejam edifícios e condomínios (processo 0008254-71.201 OS 15.0000).

A decisão foi proferida pelo Desembargador José Antonio Pancotti, que foi acompanhado em seu entendimento pela unanimidade dos desembargadores que também julgaram o caso, ou seja, por mais nove desembargadores.

Vejamos o seguinte trecho da decisão:

"Ademais, de acordo com a r. sentença de fi. ·69/72, o requerente [SINOEEPRESj tem base territorial no estado de São Paulo e o requerido (SINCONED) tem base territorial em 14 municipios da região de Campinas situação que tem tese não encontra impedimento legal.

Fica claro que a Justiça do Trabalho entende que o sindicato mais especifico no caso o SINCONED, deve representar a categoria e não o SINDEEMPRES, que é um sindicato genérico, que portanto é incompetente para representar os trabalhadores em edifícios e condomínios.

 As empresas terceirizadas deverão enquadrar seus empregados na convenção coletiva do SINCONED, efetuando o pagamento dos pisos salariais e também os demais benefícios como a cesta básica e o adicional por tempo de serviço.


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