ACÚMULO DE FUNÇÃO

  Domingo às 11:40 em 24 de Abril de 2011     0

 

Problema comum em condóminios exige atenção
do funcionário para não ser enganado pelos maus patrões

O acúmulo de função é um grande mal ainda encontrado em muitos condomínios na cidade. Numa metrópole do tamanho de São Paulo, também é grande o número de edifícios que ainda fazem o trabalhador desempenhar funções diferentes daquela para a qual foi contratado. E quando tais condomínios são autuados,

a maioria dos síndicos alega falta de conhecimento da Lei, o que não justifica o desrespeito pelos trabalhadores em edifícios e condomínios que atuam pelo bem estar e segurança do prédio e dos condôminos.

Após a matéria “Ascensorista + Manobrista = Acúmulo de Função” publicada no boletim O Contato do mês de Março, muitos trabalhadores da categoria procuraram o Sindicato para obter mais informações sobre o assunto, mostrando o quanto ainda é um tema desconhecido e problemático.

Juridicamente, todo funcionário que exerce uma função além daquela para a qual foi contrato deverá receber o adicional por acúmulo de função, que poderá ser pago de forma proporcional, quando ocorrer apenas em dias ou horários específicos, ou integral, quando realizado durante todo o mês. Sendo assim, são exemplos comuns de dupla função: porteiros que durante o expediente também realizam manobra de veículos; faxineiros que substituem os porteiros no horário de intervalo para refeição; porteiros que fazem faxina; e muitos outros. 

Na cláusula 17 da Convenção Coletiva de Trabalho, assinada entre os sindicatos dos empregados e dos empregadores, fica bem claro o que é acúmulo de função. Assim, todo empregador deve respeitar o que foi estabelecido pelas partes na norma coletiva; caso contrário, poderá ser penalizado não só com o pagamento do adicional, mas também com a multa prevista na Convenção. Para o presidente do Sindifícios, Paulo Ferrari: “O pagamento do adicional por acúmulo de função é uma importante conquista da categoria, pois beneficia os empregados de edifícios elevando o seu salário. Ao mesmo tempo, é ótima solução para redução de custos pelos condomínios, pois a despesa com o referido adicional, sem dúvida, é menor do que com a contratação de mais um empregado”. Você, empregado de edifício, fique atento para as alterações de suas funções e sempre que tiver dúvida quanto a existência ou não de dupla função entre em contato com o Sindifícios e informe-se. A entidade está pronta para atendê-lo e para fazer com que seus direitos sejam respeitados; se considerar conveniente, ligue anonimamente para o Sindicato: 0800 77 29 429. Ligação grátis.


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