ORIENTAÇÕES APROVADAS PELA CONALIS

  Sexta-feira às 15:42 em 19 de Agosto de 2011     0

 

QUANTO AO CUSTEIO:

ORIENTAÇÃO Nº 1:

“Afronta a liberdade sindical o financiamento patronal do sindicato profissional”

 ORIENTAÇÃO Nº 2:

“A contribuição confederativa aplica-se apenas aos filiados dos sindicatos.” (Súmula 666 do STF)

 ORIENTAÇÃO Nº 3:

“É possível a cobrança de contribuição assistencial/negocial dos trabalhadores, filiados ou não,  aprovada em assembléia geral convocada para este fim,  com ampla divulgação, garantida a participação de sócios e não sócios, realizada em local e horário que facilitem a presença dos trabalhadores, desde que assegurado o direito de oposição, manifestado perante o sindicato por qualquer meio eficaz de comunicação, observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, inclusive quanto ao prazo para o exercício da oposição e ao valor da contribuição.”

 ORIENTAÇÃO Nº 4:

“Configura ato antissindical o incentivo patronal ao exercício do direito de oposição à contribuição assistencial/ negocial.”

QUANTO À MALVERSAÇÃO OU DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO DAS ASSOCIAÇÕES OU ENTIDADES SINDICAIS:

 ORIENTAÇÃO Nº 5:

“Os atos que importem em malversação ou dilapidação do patrimônio das associações ou entidades sindicais são de interesse publico tutelável pelo parquet trabalhista.”

 DELIBERAÇÃO APROVADA PELA CONALIS:

“O MPT promoverá a   defesa do piso salarial regional previsto em lei estadual em face dos acordos ou convenções coletivas de trabalho que fixem piso salarial em valor inferior ao da lei.”


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