CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

  Terça-feira às 18:04 em 11 de Março de 2014     0

 

FEDERAÇÃO NACIONAL DOS

TRABALHADORES EM EDIFICIOS E CONDOMÍNIOS

AV I S O

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Pelo presente edital a Federação Nacional dos Trabalhadores em Edifícios e Condomínios - FENATEC, representante legal da categoria profissional dos `Empregados em Edifícios e Condomínios Residenciais, Comerciais e Mistos`, faz saber aos senhores empre-gadores em todo Território Nacional, que conforme dispõe o art. 582 da CLT, o desconto da Contribuição Sindical, correspondente a 01 (um) dia de salário, de seus empregados não representados por Sin-dicatos ou Federações de Trabalhadores em seus Municípios ou Es-tados, deve ser efetuado, impreterivelmente, até o dia 31 de março de 2014, e recolhido em estabelecimento bancário credenciado pela Cai-xa Econômica Federal até 30 de abril de 2014. Assim, ficam os interessados cientes, desde já que o não recolhimento da Contribuição Sindical de seus empregados até o dia 30 de abril de 2014, importará na multa de 10% (dez por cento), nos trinta primeiros dias, com adicional de 2% (dois por cento), por mês subsequente de atraso, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, conforme estabelece o art. 600 da CLT. As guias de re-colhimento já estão sendo expedidas, devendo os empregadores que não as receber até 30 de março de 2014, solicitá-las na sede desta

Federação, no endereço: Rua Sete de Abril, 34 - 9º Andar - Centro -

São Paulo/SP - fone: (11) 3258-3212 / 3123-3274 - fax: (11) 3123-3272, e-mail: fenatec@fenatecbr.com.br.

São Paulo, 10 de março de 2014.

PAULO ROBERTO FERRARI

Diretor Presidente


Fonte: Diário Oficial da União:   147 ISSN 1677-7069 – seção 3 Nº 47 , terça-feira, 11 de março de 2014


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