A partir de agora, só poderá pegar o benefício quem trabalhou 12 meses nos 18 anteriores à demissão.


Ajuste fiscal complica acesso ao seguro desemprego

  Segunda-feira às 14:43 em 11 de Maio de 2015     0

 

 

Um passo já foi dado, com a aprovação da medida provisória 665, que trata das regras de acesso ao seguro-desemprego e ao abono salarial. Agora, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, começa a semana com conversas individuais com os governadores e outros líderes pra colher propostas pra novas mudanças em busca do ajuste fiscal. Segundo o governo, ele servirá pra destravar investimentos no País. “O ajuste fiscal é extremamente essencial pra botar a casa em ordem”, diz ele, e pra que garanta geração de empregos em todos os setores da economia.

O próximo passo será mexer nas pensões por morte e auxílio-doença. A votação da medida que trata do seguro-desemprego e abono salarial na Câmara foi apertada - 252 votos a favor e 227 contra - justamente por ser polêmica.

Um dos principais pontos do texto é a ampliação do tempo de trabalho necessário pra requisição do seguro-desemprego (de seis para 12 meses). Agora o trabalhador terá direito ao seguro-desemprego se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos dois anos. Antes o trabalhador precisava de apenas seis meses. Para poder pedir o benefício pela segunda vez, o projeto estipula que o trabalhador tenha nove meses de atividade.

Antes, esse prazo exigido era de seis meses de trabalho. A proposta mantém a regra prevista na MP (seis meses) se o trabalhador requisitar o benefício pela terceira vez.

Três meses de abono

Em relação ao abono salarial, o texto prevê que o trabalhador que recebe até dois salários mínimos deverá ter trabalhado por três meses pra ter direito ao benefício. O abono equivale a um salário mínimo vigente e é pago anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos. Atualmente o dinheiro é pago a quem tenha exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, no ano.

O texto aprovado na Câmara mantém o pagamento do abono ao empregado que comprovar vínculo formal de no mínimo 90 dias no ano anterior. A regra seguirá a mesma linha de pagamento do 13.º salário. Por exemplo, quem trabalhou um mês ou cinco meses receberá respectivamente 1/12 e 5/12 do abono.

 

Leia a matéria na íntegra aqui.


 

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