Rio - Trabalhadores que têm vencimento mínimo previsto em convenção coletiva mais baixo do que o determinado pelo piso regional do estado devem receber o valor do acordo sindical. Ou seja, continuam recebendo abaixo do que determina a lei do piso. Essa foi a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJ-RJ) ao acatar o pedido da Federação das Indústrias do Rio (Firjan).
No Artigo 1º da Lei 6.983/2015, que estipula o piso salarial no estado, consta que os valores valem para categorias profissionais que não tenham piso fixado a maior, ou seja, que recebam menos que o previsto na lei estadual. O pedido da Firjan foi para que a expressão “que fixe a maior” fosse retirada por conter constitucinalidade questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). O TJ concedeu liminar que suspende os efeitos dessa expressão no artigo. Na prática, isso significa que as convenções coletivas entre sindicatos patronais e dos trabalhadores passam a se sobrepor aos pisos previstos na lei aprovada na Alerj.
Com a decisão, algumas categorias ficam prejudicadas. Os porteiros, por exemplo, têm mínimo de R$ 987 segundo a convenção coletiva em vigor, mas pela Lei do Piso deveriam ter como salário-base R$ 1.058,89. O sindicato que representa esses trabalhadores entrou com pedido de reajuste de 14% que, se for aceito, cobre o valor previsto em lei.
Já os vendedores do comércio varejista têm mínimo de R$ 900, conforme acordo sindical, mas pelo piso deveriam receber R$ 988. Segundo a Fecomércio, ao todo são três milhões de trabalhadores do comércio no Rio (ou 81% dos empregados com carteira assinada no estado).
‘DANO AO EMPRESARIADO’
De acordo com a gerente-geral jurídica do Sistema Firjan, Gisela Gadelha, “a imposição de pisos salariais, por lei, sem que seja observado o negociado em acordos e convenções coletivas, além de ser inconstitucional, resulta em grande dano ao empresariado. Os valores fixados em lei nem sempre estão condizentes com as peculiaridades de cada categoria profissional, a extensão e a complexidade do trabalho desenvolvido e a conjuntura econômica setorial”.
É a quarta vez que a Justiça dá razão a pedido da Firjan ao julgar o uso da expressão “que fixe o maior”. Cabe ao STF a decisão final.
Trabalhador é contra a decisão do TJ
Membro do Conselho Estadual de Emprego e Renda, Indalécio Wanderley Silva é contra a decisão do Tribunal. “Eles (Firjan) estão com um poder muito forte no Judiciário. O que foi feito é uma injustiça com o trabalhador, que fica desamparado. Esse caso precisa chegar ao Ministério do Trabalho. É preciso que haja uma reforma no Judiciário”, afirma.
Segundo ele, o pedido da federação foi incoerente. “O piso regional já supõe aquilo que as empresas no estado têm condições de pagar”, argumenta.
Por meio da assessoria, a Firjan informou que no STF há Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e por outras entidades de classe sobre esta questão.
“A decisão obtida pelo Sistema Firjan resguarda o empresariado fluminense e garante a prevalência dos valores salariais negociados até a decisão final do Supremo”, conclui a nota.
Fonte: O Dia
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